| Estágio de Doutorando - PDEE (sanduíche/sandwich) |
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Confira novo Edital.
ATENÇÃO: A inscrição só poderá ser confirmada e analisada pela CCE após a Homologação da coordenação do curso e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário do PDEE.
Os doutorandos matriculados em curso de doutorado com nota 4, 5, 6 e 7, obtida na última Avaliação Trienal da Capes, deverão informar-se na coordenação de seu programa de pós-graduação sobre a disponibilidade de bolsas no Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior - PDEE. O objetivo desse programa é contribuir para o estabelecimento e/ou a manutenção do intercâmbio dos cursos de pós-graduação do país com seus congêneres no exterior, por intermédio da concessão de cotas de bolsas às Instituições de Ensino Superior para estágio de doutorando no exterior. O PDEE é um programa institucional, cabendo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, a apresentação e o acompanhamento das candidaturas na Capes e, também, a orientação e a divulgação dos resultados aos candidatos. A cota de bolsa concedida à Instituição é igual ao número de cursos de doutorado, com nota de avaliação igual a 4 ou superior. No PDEE a seleção é feita pelas próprias instituições, seguindo os princípios de transparência e excelência estabelecidos pela Capes. As coordenações dos cursos de doutorado habilitados ao PDEE devem proceder a um processo seletivo interno, os alunos selecionados devem fazer a inscrição on-line, e a Pró-reitoria deve enviar as candidaturas à Capes, de acordo com as Orientações para Candidatura e o Calendário do PDEE. O candidato à bolsa deve, portanto, obter informações sobre o calendário interno da IES, verificando a data limite de apresentação da candidatura junto ao seu Programa. O aluno de doutorado poderá realizar um estágio de 4 até 12 meses para desenvolver atividades no exterior, que sejam complementares e essenciais ao seu projeto de formação no Brasil. O estágio no exterior não deve ser previsto com o objetivo principal de realização de cursos, de disciplinas e de seminários. A parceria acadêmica desejada não deve admitir o pagamento de taxas escolares. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas enquanto a candidatura estiver em análise na Capes, como, por exemplo, a realização do teste de proficiência de idioma estrangeiro e a obtenção de informações sobre o visto de entrada no país de destino, a fim de evitar atrasos na saída para o estágio. Reprogramações do período do estágio originalmente proposto serão analisadas em caráter excepcional, considerando uma única alteração e no prazo de até seis meses a contar da previsão inicial da saída para o exterior. As solicitações para alterações de período devem ser justificadas pelo candidato, com a concordância dos orientadores e da Pró-reitoria, e devem obedecer aos prazos limites estabelecidos pelo PDEE. A partir de maio de 2010, a Capes concede Auxílio-deslocamento para aquisição de passagens aéreas pelo bolsista, considerando o valor para o trecho conforme descrito na carta de concessão e no Edital de candidatura. Os procedimentos relativos à reserva e compra dos bilhetes são de responsabilidade dos próprios candidatos. A implementação da bolsa se dá mediante a complementação dos documentos e confirmação da obtenção do visto para o país de destino. A saída para o estágio deve ocorrer impreterivelmente até a primeira quinzena do mês de início da vigência da bolsa, e a implementação desta fica condicionada ao envio de dados de passagem e bancários com antecedência de quinze dias à data de embarque. A apresentação de candidaturas pela IES à CAPES seguirá o calendário abaixo:
As Orientações para Candidatura podem ser obtidas em Documentos relacionados abaixo. Para fazer sua inscrição e acompanhar o andamento de sua solicitação clique, respectivamente, em Inscrições On-line e Situação do processo. Caso seja necessário o envio de documentos, após a efetivação da inscrição on-line, utilize os recursos disponíveis ao clicar em Envio de Doc. Avulsos. Documentos relacionados
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