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Suspensões temporárias PDF Imprimir E-mail

Suspensões temporárias: deverá ser solicitada por meio de ofício assinado pelo coordenador do projeto e encaminhado via correio, com no mínimo dois (02) meses de antecedência. No ofício deverão constar: as datas de início e fim (dia/mês/ano) da suspensão juntamente com os motivos como, por exemplo, estágio pós-doutoral no exterior ou afastamento motivos de saúde, entre outros. O bolsista terá a bolsa imediatamente suspensa pela área técnica na data indicada pelo coordenador do projeto, para que não haja pagamentos indevidos de mensalidades. A CEX comunicará por meio de ofício o parecer de deferimento ou indeferimento da suspensão. Somente o bolsista que obtiver aprovação da suspensão via ofício, poderá ter sua bolsa reativada no sistema SAC (http://sac.capes.gov.br/sac) pela área técnica.

 
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