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Cancelamento de bolsista PDF Imprimir E-mail

Cancelamento de bolsista: deverá ser comunicado por meio de ofício assinado pelo coordenador do projeto e encaminhado via correio. No ofício deverão constar: a data do desligamento juntamente com os motivos como, por exemplo, vínculo empregatício ou recebimento de auxílio por outra instituição de fomento. O bolsista terá a bolsa imediatamente suspensa (dia/mês/ano) pela área técnica na data indicada pelo coordenador do projeto, para que não haja pagamentos indevidos de mensalidades. Nas situações de pagamento indevido, o valor deverá ser devolvido segundo instruções fornecidas pela CEX por meio de ofício. Somente os ex-bolsistas em posse do ofício de cancelamento poderão ser cancelados por meio de acesso ao sistema SAC (http://sac.capes.gov.br/sac) em conformidade com o calendário divulgado no ofício 04-37/2011, o que será de responsabilidade do coordenador do projeto. A indicação de outro bolsista deverá ser feita em 90 dias, impreterivelmente, a contar da data do desligamento. A não indicação poderá implicar no cancelamento da(s) respectiva(s) cota(s).

 
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