| Propostas Minter/Dinter |
|
|
|
|
Os projetos de Mestrado e Doutorado Interinstitucional (Minter e Dinter) têm como objetivo permitir a utilização da competência de programas de pós-graduação avaliados com nota igual ou superior a 5 e reconhecidos pelo CNE/MEC para, com base em formas bem estruturadas de parceria ou cooperação interinstitucional, viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros/regiões mais consolidados de ensino e pesquisa. O foco de cada projeto Minter ou Dinter submetido à avaliação da CAPES deve ser a formação de um único grupo ou turma especial de alunos de mestrado acadêmico ou doutorado com atividades de ensino e pesquisa que preservem o nível de qualidade do programa existente na instituição promotora, mas que sejam desenvolvidas no espaço físico da beneficiária do projeto – ou seja, a receptora. A instituição promotora tem, necessariamente, que ser responsável pela proposta do curso a ser ofertado por seu programa de pós-graduação que deverá atender aos requisitos e critérios estabelecidos em edital específico. Cada proposta de Projeto Minter ou Dinter a ser submetida à avaliação da Capes deve ser encaminhada pela pró-reitoria de pós-graduação da instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão equivalente, exclusivamente por meio da utilização do Aplicativo para Propostas Minter e Dinter (APMinter/Dinter) , observado o calendário fixado anualmente para esse fim. A Portaria Capes nº 26, de 23 de março de 2012, publicada no DOU de 26/03/2012, seção 1, página 19, regulamenta a apresentação de propostas de Minter e Dinter. A submissão de propostas deverá atender ao prazo a ser estabelecido pela Diretoria de Avaliação, bem como aos requisitos e critérios a serem publicados em edital específico. Atenção: Foi publicado em 06/02/2013 o calendário retificado das atividades de avaliação para o ano de 2013 (clique aqui). A principal e importante alteração é a retirada da "Apresentação de Novas Propostas de Mestrado e Doutorado Interinstitucional (Minter e Dinter)". Tal fato decorre da CAPES ter recebido notificação do Tribunal de Contas da União determinando "reavaliação do quadro normativo relativo aos Minter e Dinter". O Acordão do TCU traz vários pontos que precisam ser considerados e estudados para definir um novo e adequado quadro normativo. Tão pronto este novo quadro normativo seja concluído, um novo edital e um novo prazo para apresentação de propostas serão definidos. RESULTADOS:Para visualização do documento contendo a análise de mérito da proposta, o coordenador do Programa de Pós-Graduação ou Pró-Reitor da IES promotora deve acessar o aplicativo por meio do CPF do(a) usuário(a) e senha vinculada a este, na aba "MinterDinter", "Resultados de Análise". O documento PDF com a análise de mérito da proposta submetida pode ser visualizado abrindo o arquivo da coluna "Resultado". Documentos relacionados
Atendimento ao usuário – aplicativo e dúvidas geraisE-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Telefone: (61) 2022-6470 / 2022-6498 / 2022-6487 / 2022-6488 / 2022-6489 |
||||||||||||||||||||||||||||||